Treinamentos

Nr10 – Segurança em Instalações e Serviços Elétricos

Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Nr10 Sep

Curso Complementar – Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades. O Curso Complementar Sistema Elétrico de Potência (SEP) é considerado obrigatório para trabalhadores que são expostos diretamente à Alta Tensão (AT) no ambiente de trabalho.

Nr18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho

A Norma Regulamentadora 18 determina diretrizes sobre as condições do ambiente de trabalho na indústria e na construção. Logo, esse conjunto de regras direciona empregadores e empregados sobre as melhores práticas de ordem administrativa, de planejamento e de organização.

Entre os 87 tópicos da NR 18 são estabelecidos direcionamentos sobre ambulatórios, instalações sanitárias, cozinha, áreas de lazer e outras indicações referentes às áreas de vivência no ambiente de trabalho. Posteriormente, você encontrará boas práticas sobre o estoque de materiais, EPIs e EPCs, sobre demolição, instalações elétricas, carpintaria e estruturas de concreto e metal.

Nr33 – Segurança e Saúde no trabalho em Espaços Confinados

Trabalhador autorizado De acordo com a Norma Regulamentar, Trabalhador autorizado é o trabalhador capacitado para entrar no espaço confinado, ciente dos seus direitos e deveres e com conhecimento dos riscos e das medidas de controle existentes.

O vigia é trabalhador designado para permanecer fora do espaço confinado e que é responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores.

Supervisor de Entrada é a pessoa capacitada para operar a permissão de entrada com responsabilidade para preencher e assinar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) para o desenvolvimento de entrada e trabalho seguro no interior de espaços confinados.

Nr35 – Trabalhos em Altura

A Norma Regulamentadora 35 estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura.

(Arboricultura) Podas e corte de árvores

Os trabalhos de arborização requerem uma tecnologia específica, são adotadas práticas de progressão em Cordas para acessar as árvores e poder realizar os trabalhos de Poda, Manejo de Espécies ou até mesmo a Supressão.

Acesso por Cordas

Esta técnica é aplicada em atividades que se encontram em locais elevados ou ambientes confinados, por exemplo, nos serviços de inspeção, montagem, fabricação, manutenção e operação de estruturas metálicas, pontes, navios, plataformas de petróleo, vasos de pressão, fornos, caldeiras, chaminés, geradores de energia eólica, flares, termoelétricas, hidrelétricas, torres (energia, telefônica, rádio, televisão), limpeza de fachadas de prédios, colocação de banner, levantamento geotécnico, poda e tratamento de árvores, entre outros.

Resgate técnico Industrial e /ou em Espaço Confinado NBR 16710

Industrial 16 horas

Nível 1 – Industrial

Nível básico de qualificação em resgate especificado para o primeiro nível, para o qual a pessoa deve estar habilitada a participar de uma variedade limitada de resgates em altura e/ou em espaços confinados posicionado a partir de uma superfície que requeira seu deslocamento seguro por meio de sistemas de proteção individual de restrição de movimentação, retenção de quedas e posicionamento para movimentação vertical simples de vítimas e resgatistas, em cenários com o emprego restrito de sistemas de resgate de pré-engenharia ou pré-montados, manuais ou automáticos.

Operacional 24 horas

Nível 2 – Operacional

Nível inicial de qualificação em resgate especificado para o segundo nível, para o qual a pessoa deve estar habilitada a participar de uma variedade limitada de resgate em altura e/ou em espaços confinados, posicionada a partir de uma superfície que requeira seu deslocamento seguro por meio de sistemas de proteção individual de restrição de movimentação, retenção de quedas e posicionamento para movimentação vertical de vítimas e resgatistas, em cenários com emprego de sistemas montados de vantagem mecânica, sistemas de resgate de pré-engenharia ou pré-montados, manuais ou automáticos, podendo ainda executar progressões diversas por meio de corda, sistemas mecânicos e elétricos, específicos para movimentação e resgate de pessoas.

Líder 32 horas

Nível 3 – Líder

Nível intermediário de qualificação em resgate especificado para o terceiro nível, para o qual a pessoa deve estar habilitada para participar de uma variedade de resgates em altura e/ou em espaços confinados, em qualquer nível de altura, que requeiram movimentação ou deslocamentos básicos de vítimas com ou sem macas, com emprego de sistemas montados de vantagem mecânica, sistemas de regate de pré-engenharia ou pré-montados, manuais ou automáticos, e sistemas de vantagem mecânica, para realizar acesso até a vítima de forma autônoma por técnicas de progressões diversas por corda, sistemas mecânicos e elétricos, específicos para movimentação e resgate de pessoas em todas as direções.

Coordenador de equipe 32 horas

Nível 4 – Coordenador de Equipe

Nível avançado de qualificação em resgate especificado para o quarto nível, para o qual a pessoa deve estar habilitada para coordenar presencialmente uma operação de resgate, elaborar o seu planejamento, avaliar e dimensionar a operação de resgate por corda, estabelecer funções, designar responsabilidades, determinar a execução de tarefas, orientar a montagem de sistemas de movimentação vertical e horizontal, participar de uma variedade de resgates de alta complexidade e desempenhar funções em resgates avançadas em suspensão em que seja necessário ou não o acompanhamento da vítima por um resgatista.